Município de São Luís deve realizar etapa de identificação racial em concurso

FOTO HORIZONTAL, COLORIDA, EM FUNDO BRANCO COM IMAGENS ESMMAECIDAS. EM DESTAQUE, POLEGAR CONTRUÍDO COM IMAGENS DE PESSOAS DE DIFERENTES RAÇAS.

O Judiciário condenou o Município de São Luís a corrigir o Edital (nº 002/2022) do concurso público da Guarda Municipal, para incluir etapa para verificar a raça ou etnia de pessoas candidatas que se declaram pretas ou pardas.

As pessoas que concorram à reserva de vagas como pretas ou pardas deverão passar por etapa de “heteroidentificação” racial, antes da validação do resultado final do concurso público e com a descrição dos critérios que serão adotados e como serão aplicados.

O “procedimento de heteroidentificação” é complementar à autodeclaração, para confirmar a condição de pessoa negra (preta ou parda).

AÇÃO POPULAR

A sentença judicial responde ao pedido ajuizado por Marcel Reis Monroe em “Ação Popular”, com pedido para antecipar dos efeitos do direito, contra o Município de São Luís, junto à Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

O Concurso Público destinado a selecionar candidatos para a Guarda Municipal de São Luís. O autor da ação alegou que embora haja uma quantidade correta de vagas pelas cotas raciais, faltou fixar a fase para verificar a condição dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos que querem acessar as vagas.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, sustentou, na sentença, que a autodeclaração não possui caráter absoluto, sendo legítima a utilização de critérios complementares para identificar a raça ou etnia, tendo em vista a possibilidade de ocorrer fraudes.

“O emprego exclusivo da autodeclaração representa uma frágil forma de controle que leva diversos candidatos a emitirem falsas declarações sobre suas etnias a fim de usufruírem de direitos que não lhes pertencem verdadeiramente”, declarou o juiz na sentença.

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

Na ação, o juiz informa que, no Brasil, a primeira norma que reconheceu como dever do Estado estabelecer estratégias para garantir a igualdade de oportunidades para a população negra é a Lei nº 12.288/2010, conhecida como “Estatuto da Igualdade Racial”.

Depois, a Lei nº 12.711/2012, conhecida como “Lei de Cotas”, estabeleceu a reserva de vagas para pessoas autodeclaradas negras ou indígenas nos processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelas Instituições Federais de Ensino.

Em 2014, foi sancionada a Lei nº 12.990/2014, que assegurou a reserva de vagas para candidatos autodeclarados negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

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