Justiça nega liminar a fazendeiros e Operação Baixada Livre continua

Nesta terça-feira (26) o Governo do Maranhão participou da audiência judicial de justificação convocada pela juíza da comarca de Anajatuba, Mirella Cezar Freitas, para esclarecer os detalhes da Operação Baixada Livre, que há duas semanas iniciou a retirada de cercas ilegais dos campos naturais pertencentes à Área de Preservação Ambiental (APA) da Baixada Maranhense.

A audiência resultou em parecer favorável ao Estado, garantindo a continuidade da ação de retirada das cercas. Estiveram presentes os proprietários de terras que ajuizaram a ação e seus advogados, o promotor de justiça do município, Carlos Augusto Soares e os representantes do governo. Através de uma ação de interdito proibitório contra o Estado os fazendeiros tentaram conseguir na justiça uma liminar para impedir o avanço da operação, alegando irregularidades no processo de fiscalização que comprometeriam a posse das áreas pertencentes aos autores do processo.

Após ouvir as partes, o promotor Carlos Augusto Soares discordou das alegações de defesa dos fazendeiros, declarou-se favorável ao Estado e endossou a importância da operação para a população local. “Diante das alegações e defesa de ambas as partes o que pude perceber é que toda a discussão em torno dos fatos ocorridos não cabe neste processo. O pedido requerido não procede, logo não há fundamentos para que se mova uma ação de interdito proibitório conta o Estado”, afirmou durante apresentação do parecer judicial.

O representante do Ministério Público sugeriu ainda, a realização de uma audiência pública para esclarecimento da ação e conscientização sobre a importância de não cercar os campos inundáveis. Garantindo a continuidade da Operação Baixada Livre em toda a região, a juíza Mirella Freitas, negou o pedido de liminar proposto pelos proprietários de terras. De acordo com a juíza a ação do Estado em nada ameaça a posse ou propriedade dos fazendeiros da região, por se tratar de uma ação de fiscalização ambiental amparada pela legislação.

Fonte: jailsonmendes.com.br

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