Promotoria pede a condenação do prefeito por nomear a própria esposa na Prefeitura de Alcântara

O Ministério Público ingressou com uma Ação de Improbidade Administrativa na Justiça contra o prefeito de Alcântara, Nivaldo Araújo, por suposta prática de nepotismo.

Segundo a petição, assinada pelo promotor Raimundo Nonato Leite Filho, o gestor municipal nomeou a própria esposa, Maria da Conceição Dias Alves, para o cargo de Assessora Técnica na Secretaria de Assistência Social.

“A nomeação da requerida Maria da Conceição Dias Alves, em razão do vínculo afetivo com o Prefeito, suscita questionamentos sobre a prática de nepotismo, configurando potencial violação aos princípios da Administração Pública, especialmente os da moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal de 1988”, destacou o promotor.

Notificado, o prefeito afirmou em sua defesa que a esposa já teria sido exonerada do cargo em 1º de dezembro de 2023, mas o MP afirmou que a demissão não exime a administração municipal das responsabilidades legais decorrentes do ato de sua nomeação.

“A prática de nepotismo, uma vez configurada, implica violações que persistem no tempo, não sendo sanadas meramente pela exoneração do servidor nomeado de forma irregular”, destacou Raimundo Nonato Leite Filho.

Diante disso, ele pediu a condenação do gestor municipal e da primeira-dama ao ressarcimento integral do dano, correspondente aos valores recebidos indevidamente durante o período em que ela exerceu o cargo de Assessora Técnica, com a devida atualização monetária e juros legais.

O promotor requereu também que os dois citados sejam punidos pelo artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê pagamento de multa civil de até 24 vezes o
valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.

ACESSE O PROCESSO AQUI

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