O episódio ocorreu durante uma viagem programada de São Luís (MA) para Parnaíba (PI), em 7 de junho de 2023. Segundo relato da passageira, cerca de quarenta minutos após o início da viagem, um pneu do ônibus estourou, desencadeando um foco de incêndio.
A passageira alegou que os passageiros ficaram aguardando por cerca de cinco horas até a chegada de outro ônibus de apoio. Ao chegar, os funcionários da empresa apenas trocaram o pneu do veículo danificado, sem oferecer assistência adequada. Esse incidente resultou em um atraso considerável na chegada a Parnaíba, causando prejuízos à passageira.
Em sua defesa, a empresa confirmou o incidente, mas argumentou que a situação foi resolvida dentro do prazo estipulado pelas normas vigentes. Alegou também que o atraso decorreu de fatores externos, como as condições da estrada e paradas regulares.
No julgamento, que tramitou no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a juíza Maria José França Ribeiro considerou na sentença que a empresa não conseguiu comprovar que o evento foi resultado de circunstâncias externas. Ela destacou os transtornos enfrentados pela passageira, incluindo o pânico causado pelo princípio de incêndio e o longo período de espera. Por fim, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 2.000,00 pelos danos morais causados.