CNJ retira de pauta processo sobre escolha do Quinto Constitucional

CNJ retira de pauta processo sobre escolha do Quinto Constitucional - Gilberto Léda

Um pedido do Ministério Público da União (MPU) provocou a retirada de pauta, da 15ª sessão virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do procedimento de controle administrativo que pode definir os rumos da formação da lista tríplice para escolha de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) pelo Quinto Constitucional.

O caso foi parar no CNJ depois da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA), apontar irregularidade numa resolução do TJMA que disciplinava a forma de escolha. O principal ponto de divergência reside no fato de que a Corte determinou votação secreta e que as decisões sobre o assunto fossem tomadas pelo Órgão Especial ou por uma comissão de apenas sete desembargadores, não pelo plenário.

No Conselho, o caso começou a ser julgado na última quinta-feira (19), e deveria ser encerrado até 16h desta sexta-feira, (27). Com a retirada de pauta, é provável que um novo prazo seja aberto. Enquanto o assunto não é encerrado, segue em vigor uma liminar do conselheiro Sidney Madruga anulando o texto.

Por conta disso, a lista tríplice nunca foi escolhida, mesmo depois de quase cinco meses da entrega da lista sêxtupla ao TJ pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA).

Entrevista – Há duas semanas, o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, defendeu, em entrevista ao programa Abrindo o Verbo, da Rádio Mirante AM, que a resolução “deve ser respeitada”.

“Houve um procedimento de controle administrativo, que foi apresentado aqui pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao CNJ, questionando uma resolução do Tribunal que disciplinava o processo, de acordo com o entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal. E essa resolução, é necessário que se esclareça, ela foi fruto de uma escolha de uma maioria do Tribunal, então isso tem que ser respeitado”, destacou Velten.

O magistrado esclareceu, ainda, que, a liminar do CNJ não obriga o TJ maranhense a realizar a votação para formação da lista tríplice antes de uma decisão final, de mérito, sobre o caso.

“A seccional [maranhense da OAB] representou junto ao Conselho Federal questionando isso no CNJ, que vai apreciar. Existe uma decisão que não determina que o Tribunal faça, incontinente, a formação da lista tríplice, não há essa decisão. Então, isso é outra coisa que é uma falácia que se diz: ”O Tribunal está descumprido decisão do CNJ”. Não há decisão do CNJ determinando nada para o Tribunal. O que a decisão, proferida por um conselheiro, e que será submetida ao exame do colegiado, disse é que nós não podemos utilizar a resolução. Esse padrão normativo não pode ser utilizado, porque ele entendeu, na visão dele, que essa resolução não seria uma resolução adequada para disciplinar o processo. Bom, está no papel dele, disse isso e nós paramos o processo e aguardamos o Conselho Nacional de Justiça”, completou, acrescentando que o relator do caso no CNJ tem buscado a “costura de um acordo” entre TJ e OAB-MA.

“O Tribunal, é óbvio, tem total interesse em receber aquele que é do proveniente Quinto Constitucional. Eu mesmo sou proveniente do Quinto Constitucional. É o que o Tribunal quer fazer. Agora, o Tribunal deve fazer isso segundo aqueles marcos definidos pela maioria, e nós vamos fazer se tivermos que chegar a uma solução acordada, contemplando todos os interesses em jogo. dentro dos parâmetros da legalidade, nós vamos fazer e vamos colocar em votação, debater no plenário sem nenhum problema, isso aí é absolutamente natural e a decisão da maioria vai ser respeitada”, concluiu.

Depois que o TJMA votar a definir a lista tríplice para preenchimento de vaga da advocacia ao Quinto Constitucional do tribunal, o Poder Judiciário encaminhará a lista para o governador Carlos Brandão (PSB). Caberá ao chefe do Executivo Estadual escolher quem será o novo desembargador do estado.

Fonte:Imirante

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