Assembleia vai reagir para derrubar decisão de juiz que anulou nomeação de conselheiro do TCE

A Assembleia Legislativa deve contestar a decisão do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesse Difusos e Coletivos de São Luís, que tornou nula, ontem, a nomeação de Daniel Brandão para o Tribunal de Contas do Estado (TCE). A anulação contraria, frontal e ostensivamente, uma decisão do parlamento estadual, tomada com os votos de 40 dos 42 deputados, e formalizada com a nomeação escolhido para o cargo pela então governadora em exercício Iracema Vale (PSB), uma vez que o governador Carlos Brandão (PSB) e o vice-governador Felipe Camarão (PT) se encontravam fora do País. Na sua decisão, o magistrado justificou a anulação argumentando que “a análise dos autos revela que a nomeação de Daniel Brandão para o cargo objeto desta demanda ofendeu, ostensivamente, os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”. Daniel Brandão é sobrinho do governador Carlos Brandão e se candidatou à vaga de conselheiro sem ressalvas.

Além surpreender a Assembleia Legislativa, a decisão do magistrado causou perplexidade no parlamento e indignação em alguns deputados, uma vez que, para eles, a nomeação de Daniel Brandão se deu dentro das regras, nada havendo que justifique a anulação. E o primeiro passo para reverter a situação será contestá-la, com a perspectiva de manter a nomeação.

Único inscrito para a vaga aberta no TCE com a aposentaria do conselheiro Edmar Cutrim, Daniel Itapary Brandão foi confirmado no dia 15 de fevereiro, com o voto de 40 deputados, e empossado no dia seguinte (16/02), num processo que, para os deputados, transcorreu legal e incontestavelmente. Por esse entendimento, a condição de sobrinho do governador Carlos Brandão não pesou no processo, pelo fato de que a vaga pertencia à Assembleia Legislativa, da qual o TCE é órgão auxiliar, mas com plena autonomia funcional.

Esse não foi o entendimento dos advogados Aldenor Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior. Eles pediram ao juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís a anulação do Decreto Legislativo nº 660/2023 que autorizou a nomeação de Daniel Brandão, alegando que seria um “nepotismo violento à moralidade administrativa”. Ontem, sete meses depois de protocolado, o pedido foi aceito pelo juiz Douglas Martins, que declarou nulo o Decreto Legislativo nº 660/2023. Além de impactar o parlamento estadual, a decisão repercutiu fortemente no TCE e no Palácio dos Leões, mesmo na ausência do governador Carlos Brandão, que está de volta ao Brasil desde ontem e retorna hoje ao Maranhão, por Balsas, onde receberá o vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio Geraldo Alckmin (PSB).

Na avaliação de fontes parlamentares e governistas, a Assembleia Legislativa vai recorrer, com a certeza que a decisão do juiz Douglas Martins será derrubada no Tribunal de Justiça, o que encerrará a questão. Essas mesmas fontes argumentaram que não há traço de nepotismo na decisão e que todo o processo foi baseado na Constituição do Estado, no Regimento Interno da Assembleia Legislativa. E disseram não entender o que levou o magistrado a tomar a decisão de anular a nomeação do conselheiro do TCE.

A expectativa na Assembleia Legislativa, no Palácio dos Leões e no próprio TCE é a de que a decisão do juiz Douglas Martins será revista pelo Tribunal de Justiça. E com o forte argumento de que casos semelhantes no Pará e no Piauí já passaram pelo crivo da Justiça e foram confirmados nos Tribunais de Justiça dos dois estados e nos Tribunais Superiores. As fontes legislativas e palacianas acreditam que Daniel Brandão continuará conselheiro do TCE, mesmo que o questionamento dos advogados chegue aos Tribunais federais na esteira de intensa batalha judicial.

E o argumento que usam é simples e direto: não houve ilegalidade nem imoralidade administrativa na escolha e nomeação de Daniel Brandão para o TCE.

Via Repórter Tempo (Ribamar Correia)

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