Treze prefeitos maranhenses poderão ser penalizados por ultrapassar limite de despesa com pessoal

Consolidados no relatório de análise de informações dos entes fiscalizados, o resultado é obtido por meio do envio eletrônico dos Relatórios de Gestão Fiscal ao TCE, que se dá mediante declaração homologada ou retificada no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).

Além de infrações a exigências constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esses entes municipais estão sujeitos às penalidades previstas na Lei nº 10.028 que trata, entre outros, dos crimes contras as finanças públicas. Em seu artigo 5º, a lei estabelece: deixar de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição do Poder no limite máximo”.

A infração prevista é de multa de trinta por cento (30%) dos vencimentos anuais do agente responsável, sendo o pagamento de sua responsabilidade pessoal.

Na esfera do TCE, a Secretaria de Fiscalização abriu prazo de cinco dias para que o seu Núcleo de Fiscalização I abra os procedimentos específicos de fiscalização visando a aplicação dos artigos 10 e 12 da Instrução Normativa do órgão sobre a questão. Em casos de representação já abertas pelo Ministério Público de Contas (MPC), os processos deverão ser instruídos no prazo máximo também de cinco dias, assim que tais processos sejam encaminhados à unidade técnica responsável pelos atos de instrução processual.

Fonte O informante

 

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