Barroso revoga suspensão do pagamento do piso da enfermagem

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta segunda-feira 15 a suspensão do piso salarial da enfermagema. A lei foi aprovada pelo congresso no ano passado, mas foi suspensa pelo magistrado até que os impactos financeiros e as fontes de custeios fossem detalhadas. A lei com a definição do custeio foi aprovada pelo Congresso neste ano e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e prevê R$ 7,3 bilhões para os pagamentos.

Para o setor público, o início dos pagamentos deve observar a Portaria 597, do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir do 1º de julho de 2023. Na prática, o ministro revogou parcialmente a liminar que suspendia o piso, a fim de possibilitar a sua implementação. O trecho da Lei 14.434/2022 que impedia a negociação coletiva em qualquer situação segue suspenso, segundo a Corte.

A decisão de Barroso será analisada pelo plenário virtual a partir de 19 de maio. “Barroso observou, contudo, que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União não parece ser capaz de custear a integralidade dos recursos necessários para implementação do piso salarial. Informações constantes dos autos dão conta de que o impacto financeiro da implementação do piso salarial nacional da enfermagem, no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios”, disse a Corte, em nota.

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