Fundeb e saneamento: CNM acompanha pautas municipalistas em debate na Câmara nesta semana

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A Câmara dos Deputado começa a votar, nesta segunda-feira, 20 de julho, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Outra pauta municipalista em debate nesta semana na Casa será o marco do saneamento. A matéria, já aprovada pelos congressistas, teve vetos do governo e agora serão analisados por eles. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha de perto essas matérias pela relevância delas aos Entes locais.

Sobre o Fundeb, a Confederação destaca que participou, desde o início, ativamente da fase de debates da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015 e na semana passada enviou ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, um ofício solicitando que a matéria fosse incluída com prioridade na pauta do Plenário da Casa Legislativa.

O presidente da CNM, Glademir Aroldi, lembra que “o país ainda tem muitos desafios a enfrentar e tornar o Fundeb permanente é prioridade nacional neste momento. Os efeitos da pandemia decorrente da Covid-19 exigem ações urgentes para garantir o financiamento sustentável da educação que permitam ao país avançar na agenda educacional”.

Saneamento
Quanto aos vetos do marco legal do saneamento, a CNM atuará ativamente para derrubar três pontos que impactam diretamente a autonomia municipal e à capacidade dos gestores locais de elaborarem e implementarem políticas públicas de saneamento. Confira quais são:

– veto ao dispositivo que facultava adesão dos Municípios à prestação regionalizada do serviço de saneamento. Ainda que aqueles que optarem por não compor o bloco ou unidade regional não terão prioridade no recebimento de investimento da União, a CNM defende a autonomia do Ente municipal e que os gestores locais não percam a titularidade do saneamento básico de forma compulsória;

– veto ao dispositivo que previa ações de apoio técnico e financeiro aos Municípios pela União e Estados para a eliminação de lixões e implantação de aterros sanitários. Caso esse veto permaneça, as novas datas previstas na lei correm o risco de não serem cumpridas, uma vez que o veto irá perpetuar a situação em que os Municípios se encontram atualmente, sem uma solução viável e com necessidade de apoio técnico e financeiro da União e Estados;

– veto ao artigo 16, o qual impede a possibilidade de prorrogação dos contratos atuais e determina a licitação a partir da data de publicação da lei. Para a CNM, é extremamente necessário um período de transição que viabilize a amortização dos investimentos necessários à universalização dos serviços de saneamento. O texto aprovado pelos deputados e senadores autorizava, até 2022, os Municípios renovarem por até 30 anos os contratos com as companhias de saneamento em vigor.

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