Prefeitura de São Luís informa que Controladoria-Geral do Município funcionará em regime remoto a partir de segunda (30)

Assim como as demais secretarias, CGM de adapta às normas de decreto do prefeito Edivaldo que impõe medidas para o controle da Covid-10 na capital

A partir de segunda-feira (30), as atividades da Controladoria-Geral do Município de São Luís serão realizadas exclusivamente no regime especial de trabalho remoto (teletrabalho) em decorrência de decreto assinado pelo prefeito Edivaldo Holanda Junior que impõe medidas para o controle do novo coronavírus (Covid-19).  As dúvidas operacionais poderão ser registrada nos e-mails: [email protected][email protected] e  [email protected].

Durante o período em que funcionar no regime home office, as manifestações dos cidadãos por meio da ouvidoria poderão ser realizadas pelo sistema e-ouvi, no endereço eletrônico www.e-ouvi.saoluis.ma.gov.br.

Da mesma forma, os pedidos de acesso à informação deverão ser efetuados por meio do Sistema e-Sic, no endereço www.esic.saoluis.ma.gov.br. Já os dados da gestão municipal, incluindo receitas e despesas, poderão ser acessadas pelo portal eletrônico ou transparência no endereço www.transparencia.saoluis.ma.gov.br. Por fim, os documentos direcionais ao gabinete da Controladoria Geral do Município poderão ser enviados eletronicamente para o email cgm. [email protected].

A portaria também orienta sobre o envio de processos de despesa para análise remota ou sumária. No caso de documentos de processos de despesa, os órgãos e entidades da administração municipal deverão enviar em formado PDF para a opção “Processo a analisar”, encontrado no menu do site www.saoluis.ma.gov.br.

Por outro lado, os processos físicos de despesas enquadrados no atrigo 7º do Decreto Municipal Nº 54.356, serão liberados de análise mediante preenchimento de formulário disponível na opção “Processo a liberar”, do mesmo site. Sobre o relatório sintético de conformidade processual com os devidos resultados de análise deveram ser encaminhados para o e-mail do órgão cadastrado.

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