Encerra nesta quarta-feira (23) o prazo para entrega de propostas do Edital Adote um Casarão

O Secretário Rubens Junior e técnicos da Secid em vistoria nos casarões no Centro.

Os empreendedores interessados em investir no Centro Histórico de São Luís e utilizar os casarões gratuitamente, por 30 anos, tem apenas mais um dias para habilitarem as propostas na Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid). É que o prazo final do edital Adote um Casarão termina nesta quarta-feira (23) de outubro.

De acordo com o secretário das Cidades e Desenvolvimento Urbano, Rubens Júnior, o Governo do Estado implementa ações estratégicas de valorização de um dos maiores e mais completos conjuntos arquitetônicos do Brasil, que é o Centro Histórico de São Luís . “Com concessão dos 11 imóveis na região Central, o Governo visa reduzir os vazios urbanos de forma sustentável, explorar as potencialidades locais, estimular a maior circulação de pessoas na localidade, bem como gerar empregos e renda aos maranhenses”.

O governo disponibiliza 11 casarões para concessões no Centro Histórico de São Luis.

Rubens Júnior informa, ainda, que aos interessados em participar do edital, tanto pessoas físicas ou jurídicas devem protocolar as propostas na Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano que fica localizada na avenida Getúlio Vargas, 1908, Monte Castelo. No horário das 13:00 as 18:30.

A Comissão de Acompanhamento do Edital Adote um Casarão (Capac) confirma que mais de 200 pessoas manifestaram interesse em investir no Centro de São Luís. Os cadastros para visitação encerraram na quinta-feira (18). Os 11 casarões do patrimônio estadual ficam local nos seguintes endereços: Rua da Palma, Rua da Estrela, Rua do Giz, Rua do Ribeirão e Praça João Lisboa.

O Edital Adote um Casarão

A Comissão de Acompanhamento do Adote um Casarão informa que poderão participar do presente certame pessoas físicas ou jurídicas, individualmente ou em consórcio, ou seus representantes legalmente constituídos. Os consórcios previstos neste edital poderão ser de caráter estritamente econômico ou de interesse, entre pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, visando ao usufruto das contrapartidas de maneira distinta, conforme finalidade específica de cada um dos entes consorciados.

Para concorrer na forma de consórcio, é necessário que os interessados constituam pessoa jurídica previamente ao certame, o que poderão fazer por ocasião da adjudicação.

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