Câmara de São Luís analisa criação de duas novas vagas

Atualmente, a Câmara Municipal conta com 31 vereadores e poderá passar para 33 parlamentares a partir da próxima eleição. Projeto de Lei já foi protocolado.
A partir de 2025, São Luís poderá ter 33 vereadores, dois a mais do que os 31 da atual legislatura. A mudança está prevista no Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal (PELOM), que altera o artigo 39 da LOM, e não implicará em aumento no percentual de 4,5% referente ao somatório das receitas tributárias e das transferências previstas constitucionalmente que a Prefeitura de São Luís repassa todos os anos ao legislativo municipal, ou seja, não haverá despesas extras para a Câmara.

De autoria do vereador Chico Carvalho (Solidariedade), o projeto que altera a Lei Orgânica conta com apoio da maioria na Câmara Municipal e foi protocolado na Casa na última quinta-feira (22), iniciando sua tramitação regimental na Procuradoria Legislativa.

Por conta do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, a norma que altera a composição da representação do Legislativo ludovicense precisa ser aprovada com um ano de antecedência, ou seja, para começar a valer a partir da próxima eleição, os parlamentares terão até o próximo mês de outubro para aprovar o dispositivo, conforme determina a Res.-TSE nº 22.556/2007.

Segundo o texto da proposta de Chico Carvalho, a iniciativa dá nova redação ao artigo 39 da Lei Orgânica de São Luís passando a vigorar com a seguinte redação:

“O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de 33 (trinta e três) vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, em pleito direto, para mandato de 4 (quatro) anos”.

Em sua justificativa, Chico Carvalho aponta que o aumento é fundamentado na Constituição Federal e que segue a proporcionalidade do número de habitantes do município.

“A proposição visa aumentar a representatividade do legislativo e adequar o número de parlamentares do legislativo municipal ao determinado pela Constituição da República e na Lei Orgânica”, declarou.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população estimada em São Luís no ano de 2021 era de 1.115.932 (um milhão, cento e quinze mil, novecentos e trinta e dois) habitantes.

“Nesse sentido, é importante destacar que a Constituição da República fixou expressamente o parâmetro de representatividade com base no número de habitantes por município, para estabelecer o número mínimo e o máximo de cadeiras em cada Casa Legislativa”, completou Chico Carvalho.

Para ser aprovada, a matéria tem que contar com voto favorável de pelo menos dois terços dos vereadores, ou seja, 20 dos 31 parlamentares.

Por se tratar de mudança na Lei Orgânica do município — norma equivalente a uma Constituição Municipal —, o texto precisa passar por dois turnos de votação, com intervalo de ao menos 10 dias entre eles, sendo promulgado pelo próprio Legislativo após a conclusão das votações.

Vereadores comentam aumento de vagas

Essa semana, por exemplo, o assunto pautou o noticiário político na capital maranhense. Com a repercussão, vários vereadores se manifestaram sobre o assunto.

Na opinião do vereador Dr. Gutemberg (PSC), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica apenas faz uma adequação ao que está previsto na Constituição Federal e tem como referência a população de São Luís.

“Eu sou favorável, pois isso é uma obediência ao artigo 29 da Constituição Federal que faz uma relação entre a população da cidade e o número de representantes. Por isso, é muito clara: para ter 33 vereadores, é necessário ter de 1,050 milhão até 1,2 milhão de habitantes. A estimativa de São Luís em 2021, segundo o IBGE, já era de 1,115 milhão de habitantes. Então, na verdade, nós preenchemos os critérios de forma absoluta sem nenhum problema”, declarou.

Para a vereadora Concita Pinto (PCdoB), que também se mostrou favorável ao projeto, o aumento no número de vereadores é proporcional à representatividade. “Levando em conta os nossos mais de 1 milhão e 115 mil habitantes, acredito que este seja um número coerente e proporcional à representatividade”, disse.

De acordo com Karla Sarney (PSD), a capital maranhense só tem a ganhar com o aumento da representatividade popular no legislativo. “A cidade de São Luís só tem a ganhar aumentado a representatividade popular no legislativo”, frisou.

Por fim, o vereador Astro de Ogum (PCdoB), durante pronunciamento na tribuna da Câmara, também avaliou a proposta do colega Chico Carvalho.

“O número de ocupações cresce na cidade e, com isso, aumenta os problemas nas mais diversas áreas. Isso aumenta a demanda por serviços, sendo necessário o aumento da proporcional da representatividade da população nesta Casa”, afirmou.

Critério

A Constituição prevê que o número de vereadores seja “proporcional à população” e determina o máximo e mínimo por faixas populacionais. Por exemplo, uma cidade com população entre 1,050 milhão até 1,2 milhão habitantes, que é o caso da capital maranhense, pode ter até 33 vereadores, segundo o artigo 29.

Ajustes

Para ajustar o número de vagas no Legislativo com o número de habitantes, é preciso levar em conta a estimativa populacional do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com dados relacionados ao Censo 2022.

Aumento de vagas eleva as chances de eleição dos candidatos

Para os atuais vereadores, que devem concorrer à reeleição em 2024, mais cadeiras em disputa significariam mais chances de renovação dos mandatos. Isso porque, além das vagas em si, a mudança poderia afetar o quociente eleitoral.

O quociente eleitoral é o método que define a escolha de deputado federal, estadual e vereador. Os votos dados aos candidatos, partidos e federações são divididos pelas vagas em disputas. Quanto maior o número de vagas, menor o quociente eleitoral.

Se hoje partidos e federações precisam conquistar entre 16 e 17 mil votos para eleger um vereador, caso a Câmara Municipal tenha 33 cadeiras o corte deve cair para 14 mil votos.

As chances de um partido ou federação eleger mais de três vereadores aumentaria muito, o que atualmente é quase impossível. Com isso, os chamados partidos ideológicos, com candidaturas representativas de segmentos específicos da sociedade, aumentariam suas chances de eleição.

A tão necessária ampliação da representatividade pode ser uma boa consequência desse processo. Só pra se ter ideia, o último parlamentar ludovicense eleito em 2020 para a atual legislatura conquistou a vaga com pouco mais de 2 mil votos, após o partido ter alcançado uma sobra de pouco mais de 11 mil sufrágios.

Como é definido?

O número exato de vagas disponíveis é definido pela Lei Orgânica de cada município, respeitando o que diz o art. 29 da Constituição Federal, que relaciona o limite de vereadores de acordo com a quantidade de habitantes do município.

Qual é a regra?

O art. 29 da Constituição Federal, juntamente com a Emenda nº 58, de 2009, define no inciso IV apenas um número máximo de vereadores, conforme o número de habitantes do município. Mas o que estabelece de fato a quantidade de vereadores é a Lei Orgânica de cada município, a lei máxima que o rege, que respeita o que diz a Constituição Federal.

Fonte: O imparcial

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