O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, determinou, no início da tarde desta segunda-feira (06), a aplicação de multa diária no valor de R$ 300 mil ao Sindicato dos Rodoviários do Maranhão, caso a entidade realize, esta semana, uma nova paralisação do transporte coletivo que serve a capital São Luís.
A decisão do desembargador atendeu ação cautelar de urgência impetrada pela Procuradoria Geral do Município.
Pela manhã, o Sindicato informou que uma nova greve no sistema poderá ser deflagrada a partir de quinta-feira (09).
A entidade apontou como motivo o descumprimento, por parte de algumas empresas, da convenção coletiva de trabalho. Estas empresas não estariam pagando os salários dos funcionários até o quinto dia útil de cada mês, conforme determina a lei.
Na ação cautelar de urgência, a prefeitura pediu que fosse declarada a ilegalidade do direito de greve pelo não cumprimento de exigências legais e que o Sindicato dos Rodoviários mantenha o funcionamento da frota de ônibus em 100% (cem por cento), em todas as linhas, itinerários e, horários, para o atendimento necessário da população, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.
O pedido foi acatado em sua totalidade pelo desembargador.
O editor do blog do Glaúcio Ericeira manteve contato com a assessoria de comunicação do Sindicato no sentido de obter um posicionamento acerca do entendimento do desembargador.
E continua aguardando resposta.