O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) confirmou a sentença do Juízo Eleitoral de Guimarães que condenou o prefeito de Mirinzal, Jadilson Coelho, por uso de templo religioso na campanha do ano passado.
A sentença do juízo da 30ª Zona Eleitoral julgou procedente a Representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou Jadilson a multa no valor de R$ 4 mil por entender que houve realização de propaganda eleitoral em culto religioso durante a campanha, cujo templo é bem equiparado a de uso comum do povo.
Influência religiosa
O uso da influência religiosa na campanha de 2016 pelo candidato Jadilson, intitulado por muitos como “o candidato de Deus” se propagou com muita intensidade.
O fato culminou em um culto realizado no anexo da igreja Assembleia de Deus (Anexo Pastor Teles), onde o então candidato foi apresentado aos seguidores daquela denominação como o candidato e posteriormente prefeito de Mirinzal.
A decisão
A condenação em primeira instância foi recorrida por Jadilson, alegando que foi falado apenas “genericamente” do processo eleitoral de 2016. Segundo a defesa do prefeito, lá não foram distribuídos materiais de campanha, não houve divulgação de plataformas políticas, não pediu votos expressamente nem falou mal de seu adversário.
A argumentação não foi convincente e os desembargadores do TRE acordaram pelo acolhimento da condenação e negar provimento ao recurso interposto por Jadilson.
Falando nisso
A importância dessa decisão não se dá só pela aplicação da multa a Jadilson, mas pelo reconhecimento de que houveram abusos que influenciaram a vontade do eleitor no pleito municipal de 2016 e, nesse caso em especial, a decisão do TRE influenciará nos fatos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que culminou na cassação do até então prefeito, Jadilson Coelho, e do seu vice, Derson Ribeiro.
Isso se dá pelo fato de que uma das teses do processo de anulação das eleições é o abuso do poder religioso, agora confirmado pelo TRE no processo em que o MP requereu a aplicação de multa.
Cassação
O Portal publicou a cassação de Jadilson e Derson ocorrida em 29 de junho deste ano, por decisão do juiz de Guimarães, José Jorge Figueiredo dos Anjos Júnior. Devido a mudanças na legislação eleitoral, ambos permanecerem provisoriamente no cargo para recorrerem ao TRE, onde o processo encontra-se, atualmente, em vias de ser julgado.
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