Justiça condena Heliezer Soares por uso indevido de imagem do governador em propaganda eleitoral, confira a decisão!

A Justiça Eleitoral da 111ª Zona Eleitoral de Bequimão, no Maranhão, proferiu uma decisão importante sobre o uso indevido de imagem em propaganda eleitoral. A decisão foi tomada em um caso de representação eleitoral envolvendo a coligação “Esperança e Liberdade para Todos” e os candidatos a prefeito e vice-prefeita, Heliezer de Jesus Soares e Rosa Regia Melo Pinheiro, respectivamente.

A coligação alegou que os representados estavam utilizando indevidamente a imagem do governador do Estado, Carlos Brandão, em sua propaganda eleitoral. A juíza eleitoral, Flor de Lys Ferreira Amaral, analisou a representação e os argumentos apresentados pelas partes e constatou que a prática era irregular.

A decisão determinou que os representados removam de suas campanhas toda e qualquer propaganda que contenha a imagem do governador Carlos Brandão. O prazo estipulado para a retirada do material é de 48 horas a partir da notificação da decisão. Em caso de descumprimento da ordem de retirada, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).

A decisão da Justiça Eleitoral reafirma a importância da conformidade com as normas que regem a propaganda eleitoral, visando garantir a equidade e a transparência no processo democrático. A utilização indevida de imagens de figuras públicas, especialmente em contextos eleitorais, é uma questão séria que pode comprometer a integridade das eleições.

A decisão também destaca a necessidade de cumprimento imediato da ordem de retirada para garantir a lisura do processo eleitoral. A parte representada foi citada para apresentar defesa no prazo de dois dias, e após a defesa, o Ministério Público Eleitoral será chamado a emitir parecer sobre o caso.

Veja a decisão

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