TCE/MA suspende licitação em Alcântara por irregularidades

Prefeito Nivaldo Araújo de Jesus, do município de Alcântara.

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 05/2024 da Prefeitura Municipal de Alcântara, após constatar supostas irregularidades no processo licitatório. A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada em 26 de junho de 2024, e publicada nesta quarta-feira (14), em resposta a uma denúncia apresentada contra o prefeito Nivaldo Araújo de Jesus e o pregoeiro Wiliam Campos Chagas.

A denúncia, registrada sob o Processo nº 1331/2024-TCE/MA, foi apresentada sem representantes legais e apontou falhas graves na condução do pregão eletrônico, gerando a necessidade de uma medida cautelar para evitar possíveis danos ao erário. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira, endossou a necessidade da cautelar, destacando a presença dos requisitos de fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora).

Em sua decisão unânime, o TCE-MA, sob relatoria do conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, ordenou a suspensão da licitação em todas as suas fases, impedindo a formalização de contratos e a realização de quaisquer pagamentos relacionados ao processo até que o Tribunal conclua a instrução processual e decida sobre o mérito das alegações.

Além disso, o tribunal determinou que o prefeito de Alcântara, Nivaldo Araújo de Jesus, disponibilize todas as informações e elementos de fiscalização relativos aos procedimentos licitatórios do município no sistema SINC-CONTRATA do TCE-MA, no prazo de 15 dias. O pregoeiro Wiliam Campos Chagas e o prefeito foram também citados para apresentarem defesa no prazo de 30 dias, respondendo às acusações e às constatações do Relatório de Instrução n° 3733/2024.

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