Justiça obriga Município de São Luís realizar reparos na Escola Henrique de La Roque Almeida

De acordo com a decisão, deverá instalar bebedouros novos; reparar o forro da secretaria e trocar os ventiladores e os móveis  danificados; adquirir móveis novos para a sala dos professores; reformar e aparelhar a sala de recursos para estudantes com deficiência; substituir os ventiladores da biblioteca por novos e funcionais e realizar reforma completa na rede elétrica do “Polinho”.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, estabeleceu prazo de seis meses para o Município de São Luís cumprir as obrigações e de 90 dias, para apresentar o cronograma de obras para cumprir as determinações da sentença, sob pena de pagamento de multa DIÁRIA de R$ 1.000,000,00 ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

DENÚNCIA NA OUVIDORIA

A decisão judicial acolheu pedido de Ação Civil Pública baseada em denúncia recebida pela Ouvidoria do Ministério Público estadual, e em Relatório de Inspeção realizada em 20 de julho de 2023, pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, que registrou em fotos as deficiências na estrutura da escola.

Segundo o relato do Ministério Público, na secretaria escolar foram oservados problemas relacionados à infiltração no forro, o que gerou danos como a queima do ventilador e no armário utilizado para guardar as documentações escolares.

A sala de recursos é desorganizada, com pouquíssimos recursos e de forma dispersa. Há acúmulo de materiais inutilizados servindo como uma espécie de depósito. A biblioteca possui um bom acervo de livros, mas os ventiladores estão com mau contato, não funcionando e tornando o ambiente com calor excessivo.

Já o “Polinho”, que é um prédio situado dentro da escola, possui quatro turmas, mas todas estão sem lâmpadas e ventiladores funcionando, o que inviabiliza a realização de aulas naquele ambiente.

EDUCAÇÃO É DIREITO SOCIAL

Segundo a decisão judicial, a educação é direito social e exige do Poder Público prestações positivas, conforme a Carta Magna, sendo necessário, que os ambientes escolares sejam dotados de todas as condições favoráveis ao desenvolvimento do aprendizado.

Em se tratando da educação de crianças e adolescentes, esse direito deve ser atendido com absoluta prioridade, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, cita a sentença.

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