LEI SECA: Há 16 anos transformando vidas e prevenindo tragédias

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Lei Seca: há 16 anos transformando vidas e prevenindo tragédias

Nesta quarta-feira (19), é celebrado mais um marco na história da segurança viária no Brasil: a Lei Seca completa 16 anos (Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008), um divisor de águas no combate à combinação fatal entre álcool e direção. A Lei, que promoveu alterações importantes na Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), representa um compromisso com a preservação de vidas nas estradas do país.

Com medidas rigorosas e punições proporcionais à gravidade do delito, a Lei Seca não apenas proíbe, mas conscientiza sobre os perigos de dirigir sob efeito de álcool. De acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), em 2023, foram realizadas 146 Operações Lei Seca no estado, em parceria com o Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (BPRv), que resultaram na fiscalização de 8.637 condutores, realização de 7.567 testes de etilômetro e autuação de 171 condutores que dirigiam sob influência de álcool.

O diretor-geral do Detran-MA, Diego Rolim, destaca que a Lei Seca tem sido uma ferramenta essencial na redução de sinistros de trânsito e na proteção dos cidadãos. “Cada vida preservada é um testemunho do sucesso desta legislação em transformar o trânsito brasileiro. Por isso, o Detran-MA trabalha incansavelmente para promover um tráfego mais seguro e livre do consumo de álcool, honrando o legado de 16 anos de prevenção de sinistros de trânsito e proteção de famílias em todo o país”, frisou.

Penalidades administrativas

Conduzir um veículo sob influência de álcool ou outras substâncias é considerado infração de trânsito de natureza gravíssima com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. São aplicadas as mesmas penalidades para o condutor que se recusa a realizar o teste no etilômetro. Inclusive, se o condutor for reincidente no período de um ano, a penalidade da multa será aplicada em dobro.

Crime em espécie

Dirigir um veículo com as capacidades psicomotoras alteradas ao consumo de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência é considerado um crime de trânsito, previsto no Artigo 306 do CTB, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O condutor que praticar lesão corporal culposa ou homicídio culposo no trânsito estando sob influência de álcool poderá ter pena privativa de liberdade de até 8 anos.

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