Decisão ocorre após pedido do MPT-MA, que realizará Audiência de Mediação com o objetivo de solucionar o impasse
Após pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MA), o Sindicato dos Rodoviários do Maranhão resolveu adiar a greve que estava marcada para ser deflagrada nas primeiras horas de amanhã Sexta-feira (17), na Grande São Luís.
O Sindicato dos Rodoviários frisou que houve uma contraproposta apresentada pelas empresas de transporte e que as negociações foram retomadas.
“A decisão leva em consideração o pedido feito pelo MPT-MA e por acreditar que o diálogo, é a melhor maneira para se chegar ao entendimento entre partes, tendo em vista que já houve uma contraproposta apresentada pelos patrões e que as negociações foram retomadas.” Ressaltou o STTREMA em nota.
Decisão
Uma decisão liminar expedida na tarde desta quarta-feira (15) pelo desembargador federal do Trabalho Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, determina que os rodoviários mantenham pelo menos 80% da frota do transporte coletivo de São Luís enquanto durar a greve da categoria.
Ao decidir o caso, o desembargador destacou que o direito de greve não pode se sobrepor ao direito de ir e vir dos cidadãos. “Como do ponto de vista jurídico, não há hierarquia entre normas constitucionais, ou seja, todas as normas constitucionais têm igual dignidade e importância, em hipóteses semelhantes a esta ora analisada, dentre os critérios adotados na solução de conflitos, se tem optado pelo critério da concordância prática, em que se busca uma harmonia entre os princípios. Entendo, pois, que não se pode inviabilizar por completo o direito de os trabalhadores lançarem mão do instrumento de pressão, mas, por outro lado, tal direito não é absoluto, tanto que o art. 9o, § 2o, enfatiza que “os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”, destacou.
Reivindicações
Além de reajuste salarial de 15%, os trabalhadores rodoviários reivindicam aumento no valor do ticket alimentação para R$ 900; jornada de trabalho igual para todas as funções (motorista, cobrador e fiscal); e a manutenção do plano de saúde para os trabalhadores com a inclusão de um dependente.