Justiça autoriza intervenção estadual em Turilândia por 180 dias

O Tribunal de Justiça do Maranhão autorizou, por unanimidade, a intervenção do Estado no município de Turilândia por 180 dias, em decisão tomada nesta sexta-feira (23). A medida atende a pedido do Ministério Público do Maranhão, que apontou graves irregularidades administrativas e risco à continuidade de serviços públicos essenciais.

Relator do processo, o desembargador Gervásio Protásio dos Santos votou pela concessão da intervenção, entendimento que foi acompanhado por todo o colegiado da Seção de Direito Público. Para o Tribunal, estão presentes os requisitos constitucionais que autorizam a adoção da medida excepcional.

A decisão ocorre em meio às investigações da Operação Tântalo II, que apura um esquema de corrupção com desvios milionários dos cofres municipais e resultou na prisão do prefeito Paulo Curió, da vice-prefeita e de outros investigados. Diante do cenário, o TJMA entendeu que a intervenção é necessária para restabelecer a normalidade administrativa.

Com a autorização judicial, caberá agora ao governador Carlos Brandão editar decreto definindo os termos da intervenção e nomear o interventor que assumirá temporariamente a gestão de Turilândia.

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