Justiça anula multas e expõe irregularidades na fiscalização de trânsito em São Luís


A Justiça declarou nulas todas as multas aplicadas pela Prefeitura de São Luís com base no artigo 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por condução de veículo não registrado ou licenciado. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que apontou uso indevido do dispositivo legal.

O Município deverá ajustar o sistema de autuação e enquadrar esse tipo de infração no artigo 232 do CTB, ou em outro mais adequado, ficando proibido de utilizar novamente a fundamentação anulada. A decisão também obriga a Prefeitura a sinalizar todas as vias com videomonitoramento de trânsito e a informar, no campo “observação” dos autos de infração, como a irregularidade foi constatada.

A sentença evidencia falhas na gestão municipal do trânsito, que autuou motoristas com base legal incorreta e sem a transparência exigida por lei. A prática compromete a credibilidade do sistema de fiscalização e levanta dúvidas sobre o caráter educativo das multas, reforçando a percepção de foco na arrecadação.

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