
Faltando pouco menos de um ano para as eleições de 2026, já é possível ver nas ruas de São Luís e em municípios do interior do Maranhão carros circulando com a imagem e o “nome político” da pré-candidata a deputada federal Larissa DP. O flagrante, registrado em foto divulgada nas redes sociais, reacende a discussão sobre a prática de propaganda política disfarçada, antes mesmo de existir, no calendário eleitoral, o período oficial de pré-campanha.
A legislação eleitoral é explícita ao proibir propaganda antecipada, ainda que travestida de ação “inofensiva” ou apresentada sob o pretexto de mera identificação visual. O principal pretexto usado nesses casos, a ausência de pedido formal de voto, não elimina a natureza do ato: fixar rosto, nome e narrativa no imaginário do eleitor, anos antes da largada oficial.
Diante da repercussão, resta a pergunta incômoda: a Justiça Eleitoral fechará os olhos para a institucionalização do “vale-tudo” prévio ou fará valer a regra que proíbe propaganda antes do tempo? O silêncio das instituições, neste momento, fala alto.

