Justiça Federal barra pleito do CFO em meio a suspeitas de irregularidades


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, em decisão liminar do desembargador Gustavo Soares Amorim, as eleições dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) que ocorreriam nesta sexta-feira, 3 de outubro de 2025.

A medida atende a um agravo de instrumento em ação popular que questiona a lisura do processo eleitoral e a gestão do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Entre os pontos levantados estão suspeitas sobre movimentações financeiras, autenticidade de atas, perseguição a servidores, descumprimento de decisões judiciais e possíveis irregularidades em licitações.

O magistrado entendeu que a realização do pleito antes da apuração das denúncias poderia comprometer a transparência, reconhecendo a urgência da suspensão. Contudo, não determinou o afastamento da atual diretoria do CFO.

A decisão atinge apenas os regionais que fariam eleições virtuais, não alcançando os estados com votação presencial — Amapá, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Roraima e Pará.

O CFO deverá se manifestar na 21ª Vara Federal do Distrito Federal, apresentando documentos e defesa. O caso segue em tramitação sob segredo de justiça.

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