“Todos estão inadimplentes, menos eu”: Eri Castro recorre ao PT Nacional e se declara presidente no MA


O militante petista Erionaldson dos Santos Castro, conhecido como Eri Castro (PT), protocolou nesta sexta-feira (11) um recurso junto à Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores, questionando a regularidade das candidaturas de quatro concorrentes ao cargo de presidente do Diretório Estadual do Maranhão no Processo de Eleições Diretas (PED) de 2025.

Em sua petição, Eri Castro contesta a legitimidade das candidaturas de Francimar Melo, Genilson Alves, Rogério do PT e Raimundo Monteiro, alegando que todos ocupam cargos comissionados na administração pública – seja em âmbito estadual ou municipal – e, portanto, estariam obrigados a manter regularidade financeira perante o partido, nos termos do Estatuto do PT.

“Todos estão inadimplentes, menos eu!”, afirma Eri Castro, que se autodeclara o único apto e adimplente para disputar a presidência estadual da sigla.

Segundo o recurso, os citados candidatos “não cumpriram com suas obrigações estatutárias” ao deixarem de registrar contribuições financeiras obrigatórias no Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias (SACE). Eri fundamenta sua contestação no artigo 182 do Estatuto do PT, que exige a comprovação de adimplência, por meio de certidão emitida pelo SACE, especialmente para filiados em cargos comissionados.

Pedido de anulação

Diante das alegadas irregularidades, Eri solicita à direção nacional do PT:

  • A anulação dos votos atribuídos aos candidatos citados;

  • O reconhecimento da inaptidão dos mesmos para concorrer à presidência do diretório estadual maranhense.

A disputa interna no PT-MA promete novos capítulos, com o recurso de Eri Castro podendo impactar diretamente o resultado do PED 2025 e acirrar ainda mais os ânimos dentro da legenda. O documento foi datado em 10 de julho de 2025 e já está sob avaliação da instância nacional partidária.

O Partido dos Trabalhadores ainda não se manifestou oficialmente sobre o caso.

VEJA O RECURSO

À COMISSÃO EXECUTIVA ESTADUAL DO PARTIDO DOS TRABALHADORES – MARANHÃO

Eu, ERIONALDSON DOS SANTOS CASTRO (6173655), filiado ao Partido dos Trabalhadores, com fundamento no Estatuto do Partido dos Trabalhadores, nos termos do Regulamento do PED, venho, recorrer:

Recurso contra os candidatos ao cargo de Presidente do Diretório Estadual do Maranhão no PED 2025:
• Francimar Melo;
• Genilson Alves;
• Rogerio do PT.
• ⁠Raimundo Monteiro

I – DOS FATOS
Os referidos filiados apresentaram candidaturas ao cargo de Presidente do Diretório do Maranhão, de forma indevida, que exercem cargos de confiança nos entefederativos estdual e municipis.
No entanto, documentos públicos demonstram que os filiados, acima citados, ocupam cargos comissionados na administração pública, sem que houvesse, durante esse extenso período, o cumprimento de suas obrigações estatutárias por meio do SACE, como exige o Estatuto do PT.
Além disso, não há comprovação de adimplência junto ao sistema de contribuições financeiras obrigatórias (SACE), o que inviabiliza suas candidaturas.

II – DO DIREITO

O Estatuto do Partido dos Trabalhadores dispõe expressamente que:

“Art. 182, §1º ao §4º: Apenas é considerado em dia o filiado que efetua as contribuições obrigatórias, especialmente os ocupantes de cargos comissionados, cuja adimplência deve ser comprovada com certidão do SACE.”

III – DOS PEDIDOS

Diante de todo o exposto, requer-se:

A anulação dos votos atribuídos aos candidatos mencionados acima;

Nestes termos, Pede deferimento.
São Luis, 10 de julho de 2025

Erionaldson dos Santos Castro
CNF: 6173655

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