
Decisão do desembargador Marcelo Carvalho prioriza direitos humanos e critica omissão do poder público
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu por 60 dias a reintegração de posse de uma área ocupada por mais de 2.000 famílias nos municípios de Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca, no sul do Estado. A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, da Segunda Câmara de Direito Privado, em resposta ao Agravo de Instrumento nº 0818206-05.2025.8.10.0000, interposto com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
A área é alvo de disputa judicial movida pela empresa Suzano Papel e Celulose S.A., que havia obtido ordem de reintegração com cumprimento previsto para o dia 15 de julho. No entanto, a medida foi temporariamente suspensa diante da constatação de falhas graves no processo de planejamento da desocupação, especialmente no que diz respeito à proteção dos direitos das famílias afetadas.
Em sua decisão, o desembargador Marcelo Carvalho apontou que o cumprimento da ordem judicial não atendia requisitos legais e constitucionais mínimos, como cadastramento dos ocupantes, elaboração de plano de realocação, envolvimento dos órgãos públicos responsáveis e garantia de segurança institucionalizada. Também foi destacada a ausência de inspeção judicial prévia, desrespeitando normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tratados internacionais.
“A controvérsia revela-se marcada por elevada complexidade social, jurídica e humanitária. Impõe-se prazo razoável para que os entes públicos adotem providências mínimas para resguardar os direitos fundamentais dos atingidos”, afirmou o magistrado em sua fundamentação.
Omissão do Estado e críticas à empresa
A decisão também chamou atenção para a omissão explícita dos municípios envolvidos, que declararam não possuir estrutura para acolher as famílias desalojadas, e criticou a transferência informal de responsabilidades públicas à empresa autora da ação.
Segundo o desembargador, o plano de remoção apresentado pela Suzano foi elaborado unilateralmente, sem consulta ou validação por parte das prefeituras locais, do INCRA ou de qualquer outro órgão competente. A medida viola diretamente a Resolução CNJ nº 510/2023, que regulamenta remoções forçadas e estabelece diretrizes para assegurar os direitos das populações afetadas.
“Não é possível cumprir a ordem judicial sem salvaguardas mínimas exigidas pela legislação e pelas normas internacionais de direitos humanos”, concluiu Marcelo Carvalho.
Garantia de prazo e articulação interinstitucional
Além de suspender a reintegração, a decisão determinou que, durante o prazo de 60 dias, os entes públicos elaborem, em conjunto, um plano de ação detalhado, responsável e escalonado, de forma a garantir condições mínimas de dignidade em eventual desocupação futura.
O magistrado utilizou a técnica da motivação per relationem, incorporando argumentos e jurisprudências consolidadas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar a decisão. Também foram destacados trechos do recurso que demonstravam o risco de violações graves e irreparáveis aos direitos das famílias ocupantes.
Repercussão
A medida foi recebida com alívio por entidades de direitos humanos, movimentos sociais e moradores das comunidades afetadas. O temor era de que a reintegração ocorresse de forma precipitada e violenta, sem garantias legais ou assistência adequada aos desalojados.
A decisão do desembargador Marcelo Carvalho é vista como um importante precedente no reconhecimento da vulnerabilidade social e da responsabilidade estatal frente a conflitos fundiários no Maranhão, reforçando o papel do Judiciário na proteção de direitos fundamentais.
Veja a Decisão

