
O ex-prefeito de Buritirana, Zé do Mundico, conquistou uma importante vitória na Justiça em 2025. Em decisão unânime, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente o recurso da defesa e absolveu o ex-gestor das acusações de dispensa indevida de licitação, referentes à sua gestão no ano de 2008.
A sentença já teve trânsito em julgado nesse mês de abril de 2025, ou seja, não cabe mais recurso da Promotoria, e teve como relator o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que destacou, em seu voto, a ausência de dolo específico e de qualquer prejuízo aos cofres públicos — requisitos obrigatórios para a configuração do crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93.
Segundo o relator, a denúncia apresentada pelo Ministério Público era genérica, não individualizava adequadamente a conduta de José Wiliam de Almeida (Zé do Mundico) e não demonstrava intenção de causar dano ao erário, tampouco indícios de superfaturamento nas contratações. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma Araújo e Raimundo Nonato Neris Ferreira.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça, assinado pela procuradora Selene Coelho de Lacerda, também foi favorável à absolvição, reconhecendo que não havia nos autos provas suficientes para sustentar a condenação.

