Justiça autoriza saída temporária de 814 presos na Grande Ilha durante a Páscoa


A Justiça autorizou a saída temporária de 814 detentos da Comarca da Ilha de São Luís durante o feriado da Páscoa de 2025. A medida está prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e permite que os apenados visitem seus familiares no período de 16 a 22 de abril.

Segundo a decisão judicial, os presos beneficiados cumprem os critérios estabelecidos nos artigos 122 e 123 da legislação, como bom comportamento carcerário e cumprimento mínimo da pena. A saída dos internos está autorizada a partir das 9h da quarta-feira (16), com retorno obrigatório até as 18h da terça-feira (22). Aqueles que não se apresentarem até o horário limite poderão ser considerados foragidos.

A determinação da Justiça também exige que os diretores das unidades prisionais informem ao Juízo, até 12h do dia 25 de abril, sobre o retorno dos apenados, possíveis ausências e eventuais alterações no cumprimento das condições estabelecidas para a saída.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *