A Justiça Federal suspendeu nesta segunda (31) a resolução que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos.
Na decisão publicada, o juiz da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal também determinou que o Conselho Federal de Farmácia (CFF) “se abstenha de expedir novo ato normativo com matéria análoga à disposta na Resolução CFF nº 5/2025”.
A sentença tem caráter liminar, pois suspendeu os efeitos da resolução do CFF antes do julgamento definitivo da ação. A entidade farmacêutica ainda pode recorrer.
No despacho, o juiz Aalôr Piacinia firma que o “balcão de uma farmácia não é o local para se firmar um diagnóstico e tratamento de uma doença, sob pena do exercício ilegal da medicina”.
Para o juiz, a norma ainda “invade atividades privativas dos médicos, tais como anamnese, exame físico com a verificação dos sinais e sintomas, realização, solicitação e interpretação de exames”.
Além disso, ele determinou que o CFF divulgue a decisão em seu site e outros meios de comunicação institucionais sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
O magistrado também argumentou que somente uma lei de iniciativa da União, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada poderia, em tese, após amplo debate com a sociedade, atribuir ao farmacêutico as iniciativas constantes da Resolução 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia.