Mercado Livre e Mercado Pago são condenados a indenizar cliente por falha na entrega de produto em São Luís

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O Poder Judiciário, por meio do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou a plataforma de vendas Mercado Livre e o serviço Mercado Pago a indenizarem uma consumidora em R$ 3 mil, a título de danos morais, além de devolverem o valor pago por um produto que nunca foi entregue. A sentença foi proferida pela juíza Diva Maria Barros Mendes.

O CASO
Segundo o processo, a compradora pagou R$ 1.681,10 em um produto no dia 27 de setembro de 2023, por meio de boleto à vista. No entanto, ela alegou que nunca recebeu o item, mesmo após abrir reclamação administrativa. Diante da ausência de estorno ou qualquer solução oferecida pela plataforma, a mulher buscou a Justiça requerendo a devolução da quantia desembolsada e indenização por danos morais.

Em contestação, os réus afirmaram que atuam apenas como intermediários na transação financeira, não sendo responsáveis pela venda ou entrega do produto. Sustentaram, ainda, que a autora não teria registrado reclamação em seu sistema interno, além de alegarem ausência de qualquer irregularidade em suas operações.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
A juíza, ao analisar o processo, pontuou que, mesmo como intermediários, Mercado Livre e Mercado Pago retiveram por algum tempo o valor pago, tornando-se responsáveis por garantir a finalização correta da negociação. Caberia às empresas, conforme a sentença, contatar o vendedor, reter valores ou promover o descredenciamento do comerciante em caso de irregularidade, de modo a proteger a consumidora.

“A responsabilidade das demandadas é solidária, cabendo asseverar que, em momento algum, comprovaram que atuaram de forma diligente, a fim de confirmarem a lisura da operação e a satisfação das partes na transação comercial (…) A não devolução de valores acarretaria verdadeiro enriquecimento sem causa”, concluiu a magistrada.

DECISÃO JUDICIAL
Diante dos fatos, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, determinando o ressarcimento do valor pago pelo produto e o pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais. A decisão reforça a obrigação dos intermediários de garantir a transparência das transações, devendo atuar de forma proativa para evitar prejuízos ao consumidor.

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