Juiz determina remoção de postagens difamatórias contra candidata em Carolina (MA)


A Justiça Eleitoral da 26ª Zona de Carolina (MA) determinou, em decisão liminar, a remoção de uma série de publicações feitas no perfil de Instagram @choqueicarolina, administrado por Diego da Silva Sousa. A ação foi movida pela Coligação Avançar Carolina,representada pelo advogado Whesley Nunes, que alegou propaganda eleitoral negativa e divulgação de fake news contra a candidata Luciane Martins. A decisão foi proferida pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, que estabeleceu o prazo de 24 horas para a retirada do conteúdo ofensivo.

Segundo a coligação, o perfil no Instagram veiculou diversas postagens difamatórias, incluindo uma imagem que retratava o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, a candidata Luciane Martins e o candidato a vice-prefeito com chifres e mãos sujas de sangue, acompanhada da legenda “DIGA NÃO AOS MÃOS SUJAS DE SANGUE”. A representação aponta que essas publicações visavam prejudicar a imagem da candidata e de seu grupo político, extrapolando os limites do debate democrático saudável.

O juiz destacou a importância de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção da honra e reputação dos candidatos, especialmente durante o período eleitoral. A remoção dos conteúdos foi fundamentada na Resolução TSE 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral na internet, assegurando que postagens difamatórias sejam retiradas quando afetam de forma negativa e desproporcional a candidatura de qualquer envolvido no pleito.

Além da remoção das publicações, a coligação solicitou a aplicação de uma multa de R$ 30.000,00, conforme previsto na Lei 9.504/97, caso se comprove a violação da legislação eleitoral.

Veja a decisão:

decisão liminar carolina

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