Empresa de Jonas Magno é condenada pela Justiça a pagar direitos aos funcionários

A empresa JCA Empreendimentos LTDA, de propriedade do empresário e político Jonas Magno, foi condenada pela Justiça Trabalhista a pagar os direitos trabalhistas de dois ex-funcionários, Erivaldo Mendes Moraes e Lázaro José Lara Oliveira.

ERIVALDO MENDES MORAES ajuizou Reclamação Trabalhista em face de JCA EMPREENDIMENTOS LTDA e ESTADO DO MARANHÃO, alegando que foi contratado pela empresa, no dia 10/10/2020, no cargo de ajudante, com salário de R$ 1.200,00, sem CTPS anotada.

LAZARO JOSÉ LARA OLIVEIRA também ajuizou ação na Vara do Trabalho em face de JCA EMPREENDIMENTOS LTDA, em busca do pagamento de seus direitos trabalhistas.

Os dois ex-funcionários, que lutaram em processos diferentes, buscavam o reconhecimento de seus direitos pela empresa.

Após a ação, tiveram seus direitos reconhecidos pela Justiça, que condenou a empresa de Jonas Magno a pagar os direitos trabalhistas reclamados nas causas.

Decisões da Justiça:

“Condenar a primeira ré, JCA EMPREENDIMENTOS LTDA, ao pagamento das seguintes parcelas, tendo por base o salário de R$ 1.200,00, o período trabalhado de 10/10/2020 a 30/01/2021 (observando-se a projeção do aviso prévio) e os limites dos pedidos: saldo de salário, R$ 60,00; aviso prévio, R$ 1.200,00; 13º salário proporcional (5/12), R$ 500,00; férias proporcionais, acrescidas de 1/3, R$ 666,66; depósitos do FGTS mais multa de 40%, R$ 537,60; multa do artigo 477, § 8º da CLT (súmula 462 do TST), R$ 1.200,00.”

“Condeno exclusivamente a reclamada JCA EMPREENDIMENTOS LTDA a pagar à parte reclamante as seguintes verbas: aviso prévio indenizado de 30 dias; 13º salário proporcional de 4/12, considerando-se a projeção do aviso prévio; férias proporcionais de 4/12, acrescidas do terço constitucional; FGTS correspondente a todo o período trabalhado, acrescido da indenização de 40%. Condeno a primeira reclamada na obrigação de anotar a CTPS da reclamante, fazendo constar como data de admissão 20/08/2018 e data de saída 09/01/2019, considerando-se a projeção do aviso prévio, na função de gerente de engenharia, com salário de R$ 13.500,00.”

Os processos contra a empresa de Jonas Magno são públicos e de livre acesso. Sabemos também que existem outros processos semelhantes que correm em sigilo, aos quais o blog não teve acesso.

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