PEDRO DO ROSÁRIO: Direito de resposta a reportagem infundada e tendenciosa neste blog

Correio Braziliense concede direito de resposta ao Sindilegis apís matéria Trem da Alegria Milionário » Sindilegis

A Prefeitura de Pedro do Rosário, neste ato representada pelo Prefeito Toca Serra vem solicitar e exigir, com fundamento na Lei no 13.188, de 11 de novembro de 2015, DIREITO DE RESPOSTA em decorrência de publicação ofensiva a esta Municipalidade constante da matéria publicada no dia 02 de junho de 2021 que traz como título: “Caos no pagamento de servidores da educação de Pedro do Rosário é denunciado pelos profissionais”.

I – DOS FATOS E DA OFENSA

1. A matéria cita que profissionais da área da educação vivem dias difíceis quando o assunto é PAGAMENTO DOS PROVENTOS, fato que não condiz com a verdade, o pagamento dos professores efetivos estão em dias e os contratados serão pagos dia 10;

2. A Prefeitura Municipal de Pedro do Rosário (MA) vem, por intermédio desta, informar que novamente sofreu com bloqueios de verbas referente a repasses constitucionais do governo federal. Dessa vez, a municipalidade teve bloqueado a importância de R$ 1.530.853,33 (hum milhão quinhentos e trinta mil oitocentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos)das verbas do FUNDEB.


3. Como o valor depositado na data de 30/05/2021 pelo Governo Federal corresponde a importância de R$ 1.014.911,16 (hum milhão catorze mil novecentos e onze reais e dezesseis), o FUNDEB da última parcela do repasse foi zerado.


4. Ressalta-se que ainda ficou um débito de R$ 472.360,50 (quatrocentos e setenta e dois mil trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos) a ser descontado na 1ª parcela do mês de junho de 2021. A administração pública de Pedro do Rosário (MA) não mediu esforços em garantir o pagamento da integralidade dos salários dos servidores efetivos em 31/05. No que tange aos servidores contratados e comissionados, a municipalidade está programando o pagamento dos salários para o dia 10 de junho do corrente ano.

5. Quando o assunto é que o prefeito Toca Serra recebeu o município totalmente em boas condições financeiras da gestão anterior, fato que não condiz com a verdade, o mesmo recebeu o município totalmente endividado, conforme as provas enviadas ao blog.

TODOS EM DEZEMBRO Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) cemar 21.12 pref cemar 21.12 edu cemar 21.12 saude fus 12-02-2020- CEMAR – (ACORDO) – GPS – FPM (1) gps 13.20 GPS -FPM 13 2020pdf GPS – FUNDEB 13 2020 gps fpm 12.2020 GPS – FPM GPS – FUNDEB

6. A matéria é mentirosa, tendenciosa e tem como único objetivo manchar a imagem de transparência, respeito e zelo pelo erário público que esta gestão tem tido;

7. Em momento algum esta municipalidade foi procurada pelo responsável pela matéria para esclarecer os fatos que a mesma descreve. Não nos eximimos de atender todo e qualquer pedido de informação solicitado via assessoria de comunicação ou via gabinete do Prefeito.

 

Deste modo, nota-se que as afirmações levianas da reportagem do blog possuem o único propósito de ofender a honra, a dignidade, o conceito, o nome e a reputação da Gestão do Prefeito Toca Serra e do vice-prefeito Fabio Mendes, bem como de imputar aos membros da gestão a peja de desonestos, o que impõe a concessão de direito de resposta a Prefeitura de Pedro do Rosário.

II – DO DIREITO A Lei no 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social, estabelece que: Art. 2o Ao ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social é assegurado o direito de resposta ou retificação, gratuito e proporcional ao agravo. § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se matéria qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada por veículo de comunicação social, independentemente do meio ou da plataforma de distribuição, publicação ou transmissão que utilize, cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica identificada ou passível de identificação. § 3o A retratação ou retificação espontânea, ainda que a elas sejam conferidos os mesmos destaque, publicidade, periodicidade e dimensão do agravo, não impedem o exercício do direito de resposta pelo ofendido nem prejudicam a ação de reparação por dano moral. Art. 3o O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de 60 (sessenta) dias, contado da data de cada divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo.

 

Art. 5o Se o veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 7 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, na forma do art. 3o, restará caracterizado o interesse jurídico para a propositura de ação judicial.

 Desta forma, não resta qualquer dúvida quanto ao direito de resposta ora pleiteado frente aos dispositivos acima transcritos.

 A matéria do blog Leonardo Cardoso, de 02 de junho de 2021, ofendeu profundamente a honra, a dignidade, o conceito, o nome e a reputação da Prefeitura de Pedro do Rosário, pelo seu conteúdo tendencioso, sensacionalista, desonesto e irresponsável.

  III – DO PEDIDO Ante o exposto, a Prefeitura Municipal de Mâncio Lima, vem requerer ao blog o legítimo e adequado direito de resposta, pela mesma mídia e no mesmo destaque da reportagem, Edição de 02 de junho de 2021, nos termos da Lei no 13.188, de 2015. Caso não seja adotado o pedido de direito de resposta em até 07 dias o Município adotará as medidas judiciais.

  Nestes termos, pede acolhimento.

Pedro do Rosário – Maranhão, 02 de junho de 2021.

  DOMINGOS ERINALDO SOUSA SERRA Prefeito Municipal

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