Janela partidária e outras dicas eleitorais

Por: Flávio Braga *

No dia 5 de março (quinta-feira), iniciou o período chamado de “janela partidária”, no qual vereadores que pretendem concorrer na eleição de 2020 poderão mudar de partido sem incorrer em ato de infidelidade partidária, ou seja, sem correr o risco de perder o mandato eletivo. O prazo para troca de legenda encerra-se no dia 3 de abril, seis meses antes da realização do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A janela partidária é uma das três hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária, previstas no artigo  22-A da Lei dos Partidos Políticos. As outras duas são: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidária e grave discriminação política pessoal.

O Calendário Eleitoral de 2020 (Resolução TSE nº 23.606/2019) estabelece, ainda, o dia 4 de abril como data-limite para que os candidatos estejam com a filiação aprovada pelo partido e tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam concorrer ao pleito.

Os cidadãos não devem esquecer que o dia 6 de maio é a data-limite para regularizar sua situação no cadastro eleitoral: requerer o alistamento eleitoral, revisar seus dados cadastrais ou fazer a transferência do domicílio eleitoral. A partir do dia 7 de  maio e até o final do pleito de 2020, nenhuma alteração poderá ser requerida no cadastro do eleitor.

A inscrição eleitoral regular é uma exigência legal para a obtenção de diversos outros documentos, como passaporte e carteira de identidade. O eleitor deve ficar atento para evitar o cancelamento do seu título eleitoral.

O título pode ser cancelado, entre outros motivos, quando o eleitor deixar de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. Importa advertir que cada turno de uma eleição é considerado um pleito diferente. A mesma regra se aplica para plebiscitos e referendos.

O eleitor pode verificar a regularidade do seu título no Portal do TSE, clicando no link “Situação Eleitoral”. A pesquisa pode ser feita pelo nome completo, pelo número do título ou pelo CPF.

Com o escopo de facilitar a vida do cidadão, o TSE disponibiliza em sua página da internet a emissão e validação de diversas certidões eleitorais, certidões de composição e filiação partidária, de crimes eleitorais, negativa de alistamento eleitoral e de quitação eleitoral. Para obter esses documentos basta o interessado acessar o Portal do TSE e clicar no link “Serviços ao Eleitor”.

*Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor e Analista Judiciário do TRE/MA.

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