Homens têm até terça para se inscrever no INSS e pagar 5 anos a menos

Homens que não estão inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até terça-feira, 12, para se filiarem a garantirem um tempo menor de recolhimentos para se aposentar. Isso porque, uma das regras incluídas pelos parlamentares na tramitação no texto baixa de 20 anos para 15 o tempo mínimo de contribuição, a chamada carência, para trabalhadores que fores filiados ao instituto até a data da promulgação da reforma da Previdência.  O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP) marcou para terça-feira a cerimônia. A partir daí, as novas regras para a aposentadoria entram em vigor.

A reforma da Previdência passa a exigir idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, além de tempo de contribuição de 15 anos para elas e 20 para eles. Essas regras valem para quem ainda não está no mercado ou não é segurado do INSS. Quem já está, pode ter acesso a uma das regras de transição e conseguir se aposentar antes.

Para se filiar ao INSS é necessário ter, no mínimo, 16 anos de idade. Quem trabalha ou já atuou com carteira assinada já é automaticamente segurado do instituto e não precisa fazer a inscrição. Caso não tenha vínculo, é preciso se inscrever como contribuinte individual e começar a contribuir com a Previdência. A medida pode beneficiar principalmente jovens que ainda não começaram a trabalhar.

A inscrição pode ser feita tanto pelo site Meu INSS quanto pelo telefone 135. Não é necessário apresentar nenhum documento, apenas informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento. O novo filiado também precisa escolher uma categoria. Caso não trabalhe, é preciso escolher a categoria de segurado facultativo.

O sistema emitirá um boleto de pagamento. O advogado previdenciário João Badari afirma que é importante pagar a guia, mesmo que após a promulgação reforma, mas para conseguir escapar dos 20 anos mínimos de contribuição. Porém, caso o cidadão emita a guia e não faça o pagamento até o vencimento, a inscrição não valerá.

Como contribuinte individual, o cidadão pode recolher pelo plano simplificado. Neste caso, o valor é de 11% sobre o salário mínimo (998 reais), equivalente a 109.78 reais por mês

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *