CCJ da Câmara vai analisar redução do número de deputados e senadores

Proposta reduz em 33% os representantes no Senado e em 23% na Câmara

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, Felipe Francischini(PSL-PR), quer analisar ainda neste ano uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a quantidade de deputados, senadores, deputados estaduais e distritais.

No Senado, a quantidade de representantes seria reduzida de 3 para 2 por estado, ou seja, de um total de 81 para 54 senadores. Na Câmara, onde hoje há uma variação de 8 a 70 deputados por unidade federativa, o novo piso seria de 4 parlamentares e o teto, 65, na proporção da população de cada estado.

A proposta é do deputado não reeleito Nilson Leitão (PSDB-MT). Segundo a estimativa do deputado quando apresentou o projeto, a redução é de aproximadamente 23,19% do número de deputados federais, de 33,33% do número de senadores e “em média e aproximadamente” de 24% do número dos deputados estatuais e distritais.

O relator, Kim Kataguiri (DEM-SP), não fez alterações no projeto original e defendeu sua constitucionalidade. A economia estimada com a redução dos representantes é de R$ 1,3 bilhão por ano no Congresso e de R$ 2,1 bilhões nas assembleias estaduais.

— Existe um deficit de representatividade grande, principalmente dos estados mais populosos. É absolutamente inaceitável que o eleitor de São Paulo pese 8 vezes menos que o eleitor de Roraima — diz Kim Kataguiri.

— Além disso, reduzir o número de parlamentares terá efeito cascata: economizaremos mais de 5 bilhões de reais por ano com a diminuição do número de senadores, deputados federais, estaduais e vereadores.

Na composição atual da Câmara, 11 estados têm o mínimo de 8 deputados e poderiam sofrer reduções. São Paulo é o único estado que bate o teto de 70 deputados e perderia, portanto, cinco representantes se a proposta for aprovada.

O projeto prevê que, nas assembleias estaduais, a quantidade de deputados continue sendo o triplo da da representação de cada Estado na Câmara dos Deputados, mas “acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de quinze”, e não “acima de doze”, como a Constituição prevê atualmente.

Além de uma redução proporcional em todos as assembleias de estados que perderem representantes na Câmara, portanto, os estados com populações maiores perderão a fatia “extra” de deputados estaduais calculados com base nessa regra.

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