PRECATÓRIOS: Comitê gestor das contas especiais assina Ato de Rateio para pagamento de precatórios

A medida visa dar celeridade aos processos administrativos relacionados aos precatórios

Membros do Comitê Gestor das Contas Especiais assinam ato que disciplina o rateio entre os Tribunais dos valores depositados nas contas especiais, administradas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), para pagamento dos precatórios devidos pelos entes públicos durante o exercício de 2019. O comitê, previsto no artigo 8º da Resolução nº. 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu-se extraordinariamente na última sexta-feira (1º).

A medida deliberada tem o objetivo de dar maior celeridade ao procedimento de tramitação dos processos administrativos relacionados aos precatórios, simplificando e suprimindo etapas.

A reunião foi presidida pelo juiz auxiliar da Presidência e gestor de Precatórios do TJMA, André Bogéa Pereira Santos. Participou como representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Seção Judiciária Maranhão, o juiz José Valterson de Lima, e do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, a juíza Angelina Moreira de Sousa Costa.

Pelo teor do disposto na letra do artigo 8º da Resolução nº. 115/2010 do CNJ, cabe ao presidente do Tribunal de Justiça de cada Estado, auxiliado por um Comitê Gestor, gerir as contas especiais com os recursos disponibilizados pelos Estados, Municípios, e suas administrações indiretas, para o pagamento de suas dívidas de precatórios decorrentes de sentença judicial contra a qual não caiba mais recurso (artigo 101 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias).

Com o Ato de Rateio nº 01/2019, os representantes do Comitê Gestor das Contas Especiais declararam reconhecer como certos os percentuais de rateio dos recursos por ente público para o exercício de 2019, resultantes da proporção entre a dívida do ente junto a cada Tribunal e o saldo devedor total, conforme a planilha anexada ao Ato.

Segundo o juiz André Bogéa Pereira Santos, após a realização dos repasses proporcionais, competirá a cada Tribunal a gestão das respectivas listas de precatórios dos entes públicos devedores, nos termos do acordo de separação de listas firmado entre os Tribunais com representação no Comitê Gestor das Contas Especiais.

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