Calçadão da Ponta D’Areia terá que ser desocupado em 180 dias.

Calçadão, localizado na praia da Ponta d’Areia.

A Justiça do Maranhão determinou que o Município de São Luís adote no prazo de 180 dias medidas necessárias para que seja retomado o uso público do calçadão e da Praça do Sol, localizados na praia da Ponta d’Areia, situados na capital. Deferiu a sentença o juiz Douglas de Melo Martins da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís.

A decisão, que foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), ressalta que a Prefeitura da capital deverá realizar o recadastramento dos comerciantes elaborando e firmando contratos de concessão ou permissão, com cláusulas específicas.

Entre as cláusulas imposta pela Justiça estão a proibição de obstáculos na calçada e nos trechos próprios para o uso público e, ainda, a proibição de venda de bebida alcoólica em determinados horários e locais.

De acordo com órgão ministerial, a ocupação da Praça do Sol e da calçada da Ponta d’Areia, como barracas terceirizadas e barraquinhas de venda de coco deve ser regida por contrato de concessão ou permissão. “Somente com esses contratos será possível estabelecer critérios de ocupação responsável, não causando perturbação nem prejudicando o uso público na calçada e no entorno dela. A Praça do Sol e a calçada, vez ou outra, são tomadas por mesas e cadeiras”, disse.

O magistrado pontuou em sua decisão que a “praia da Ponta d’Areia é um ponto turístico de São Luís. O calçadão é o seu ponto de acesso. Naturalmente, o restabelecimento do uso público do calçadão e da Praça do Sol afetará positivamente a atividade turística e o lazer de quem frequenta a praia, por esses motivos que determinei o cumprimento de sentença já proferida e confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão”.

Em caso de descumprimento de decisão judicial, o Município de São Luís deverá pagar uma multa diária no valor de R$ 1.000.

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