Concorrência necessária

O desembargador Marcelino Chaves Everton, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) barrou, na semana passada, uma tentativa, no mínimo, estranha do governo Flávio Dino (PCdoB) de realizar uma importante licitação com a participação de apenas um concorrente.

Estava pronto para ser finalizado o certame para a construção de um hospital de urgência e emergência, pelo Executivo estadual, em São Luís. A unidade foi batizada de Hospital da Ilha, pelos comunistas.

Curiosamente, o único concorrente seria um tal Consórcio Hospital da Ilha, codinome da dupla formada pela Construtora Amorim Coutinho – velha conhecida da gestão Dino e dos seus aliados em Caxias – e pela Solufarma do Brasil Engenharia.

Mas o desembargador do TJ não permitiu. Deferiu um mandado de segurança da Planova Planejamento e Construções S.A., e suspendeu a licitação.

Motivos não lhe faltavam mesmo: o tal Consórcio Hospital da Ilha havia sido inicialmente declarado inabilitado, mas entrou na marra, por decisão judicial, proferida pela desembargadora Cleonice Freire, em maio.

Com isso, seria o único licitante e, certamente, teria aprovada sua proposta de pouco mais de R$ 132 milhões para a realização da obra. Por essa razão, Everton mandou suspender o processo. Quer que, antes de sua continuação, o mérito do mandado de segurança que garantiu a Amorim Coutinho na licitação seja analisado.

 

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