TJMA tem reconhecimento nacional por boas práticas na Administração Pública

A premiação foi anunciada pelo presidente do TJMA durante sessão plenária administrativa

A medida adotada pelo Poder Judiciário estadual, que estabeleceu a regulamentação da função gratificada específica para pregoeiro, destinada a servidores efetivos do Judiciário, levou o Tribunal de Justiça do Maranhão a ser agraciado com o ‘Prêmio 19 de março’, na categoria “Melhores Programas, Ferramentas, Iniciativas e Planos de Ações que transformam a Administração Pública”.

A premiação – consolidada em votação aberta em todo país – foi anunciada nesta quarta-feira (16), em sessão plenária administrativa, aos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão, pelo presidente da Corte, desembargador Joaquim Figueiredo.

A iniciativa do TJMA – que mais uma vez saiu na frente no quesito valorização do servidor – ganhou força com a Resolução 19/2017, que regulamentou a atividade de pregoeiro, determinando as atribuições e tarefas que devem ser exercidas durante o certame.

A premiação foi recebida com alegria pelos membros da Corte estadual de Justiça, que consideraram a premiação muito importante para a equipe de pregoeiros do Tribunal de Justiça, sendo a mesma resultado do empenho e esforço da Diretoria Administrativa do TJMA para o reconhecimento e valorização do pregoeiro, que hoje conta com função gratificada com nomenclatura própria.

ATIVIDADE – Com a chegada da modalidade licitatória Pregão ao Brasil, surgiu uma nova atividade profissional na Administração Pública: a de Pregoeiro.

Desempenhada por um servidor público pertencente ao órgão ou entidade promotora da licitação, o Pregoeiro deve ser designado pela autoridade superior, através de ato jurídico (Portaria, Decreto, Resolução etc), sendo que sua permanência na função pode chegar a um ano, admitindo-se reconduções para períodos sucessivos.

Entre suas competências específicas estão o recebimento e classificação das propostas comerciais, condução da disputa, habilitação, declaração do vencedor e adjudicação do objeto da licitação.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJMA

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