Justiça Federal revoga prisão de todos os envolvidos na Máfia do Contrabando

Decisão é do juiz federal substituto Luiz Régis Bomfim Filho. Soltura está condicionada a não existência de outro eventual mandado de prisão contra os denunciados

A 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Maranhão revogou, nesta segunda-feira 30, a prisão preventiva de todos os suspeitos de participação na chamada Máfia do Contrabando, suposta organização criminosa de contrabandistas de cigarros e bebidas no estado, que teria dentre seus integrantes policiais da alta cúpula da segurança pública estadual maranhense.

A decisão é do juiz federal substituto Luiz Régis Bomfim Filho, e contraria o parecer do Ministério Público Federal (MPF), pela manutenção das prisões preventivas e transferências dos denunciados militares ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas. O magistrado argumentou, dentre outras coisas, o “desleixo das autoridades administrativas encarregadas de promover e fiscalizar as prisões preventivas” para revogar as prisões.

“(…) As prisões preventivas não mais persistem convenientes à instrução criminal e/ou investigativa”, despachou.

Os beneficiados com a decisão são: Rogério Sousa Garcia, Luciano Fábio Farias Rangel, Joaquim Pereira de Carvalho, Fernando Paiva Moraes Júnior, Tiago Mattos Bardal, Reinaldo Francalanci, Galdino do Livramento Santos e Evandro da Costa.

Todos devem cumprir medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana; comparecimento periódico à a sede da Justiça Federal no Maranhão; proibição de manter contato com os demais denunciados e/ou eventuais investigados; proibição de acesso e/ou frequência ao sítio localizado na área conhecida como Arraial, localizada no bairro do Quebra-Pote, zona rural de São Luís; e o comparecimento a autoridade judicial ou policial sempre que for intimado.

A soltura está condicionada a não existência de outro eventual mandado de prisão e/ou determinação jurisdicional de custódia sujeitos a cumprimento contra eles. Em caso de descumprimento de alguma das medidas cautelares, o denunciado pode ter novamente a prisão preventiva decretada.

Na decisão, foi ainda mantida a liberdade provisória de José Carlos Gonçalves, Aroudo João Padilha Martins, Ricardo Jefferson Muniz Belo, Edmilson Silva Macedo e Rodrigo Santa Mendes.

Máfia do Contrabando

A existência da Máfia do Contrabando foi revelada no final de fevereiro último, numa ação policial deflagrada num porto no Arraial.

No local, foram apreendidas centenas de centenas de garrafas de bebidas alcoólicas e maços de cigarros. Houve ainda, dias depois, o estouro de galpões, onde foram encontrados os mesmos produtos.

Midiático, o titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública, delegado Jefferson Portela, transformou a ação policial numa megaoperação e acabou criando uma série de lacunas ainda não esclarecidas publicamente, além de haver super elevado o valor das mercadorias supostamente contrabandeadas encontradas no porto e nos armazéns.

Nenhum empresário, que em tese seria o braço financeiro da suposta organização criminosa, foi preso até o momento. Deputados da base e um auxiliar do Palácio dos Leões, citados num áudio de um dos investigados, por não estarem dentre os denunciados pelo MPF, também permanecem publicamente livres de qualquer investigação.

Por se tratar de indícios de crime de contrabando e descaminho, de competência federal, as investigações saíram das mãos da SSP/MA e passaram para a responsabilidade do MPF e Polícia Federal.

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