Delegado Válber Braga se defende por ter arbitrado fiança a irmão do prefeito de Pinheiro

O delegado de Polícia Civil Válber Braga declarou, por meio da análise do resultado de laudos periciais, que agiu certo ao arbitrar fiança para Lúcio André Genésio, irmão do prefeito de Pinheiro/MA, João Luciano Silva Soares (PP), em um fato ocorrido na noite do dia 11 de novembro de 2017. No entendimento do delegado, a lesão corporal contra a vítima, a advogada Ludmilla Rosa Ribeiro da Silva, seria de natureza leve, e, não de natureza grave.

De acordo acordo com Válber Braga, o Ministério Público e o Poder Judiciário divergiram da atitude dele porque entenderam que a lesão corporal seria grave, crime previsto no Artigo 129, § 1°, do Código Penal Brasileiro, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão. Nesse caso, o delito seria inafiançável. Entretanto, Válber Braga sustenta que, com base nas declarações acerca dos laudos periciais(e de outros detalhes), a questão refere à lesão corporal leve “qualificado pela violência doméstica”. Nesse ponto, o artigo é o mesmo, mas o § é 9°, com pena prevista de três meses a três anos, conforme o Código Penal.Ou seja, “dentro da alçada do delegado para arbitrar fiança”. Como descreveu o delegado, que atuava no Plantão de Polícia Civil do Cohatrac quando ouviu a advogada Ludmilla e Lúcio André, em caso de lesão corporal grave, é necessário que dela resulte: incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias; perigo devida; debilidade permanente de membro, sentido ou função e aceleração de parto. Em 40 minutos com a vítima, frisou Válber Braga, ” não vislumbrei que as agressões sofridas pela mesma pudessem ter qualquer uma dessas consequências”.

Mas o MP e a Justiça emitiram opinião conclusiva somente com base em observações do corpo da vítima, embora o laudo pericial ainda não havia sido divulgado. E ainda o acusaram de ter concedido fiança de forma “indevida” e “absolutamente ilegal”. De qualquer forma, o auto de prisão em flagrante foi lavrado contra o agressor e forneceu a guia para Ludmilla fosse submetida a exames de lesão corporal , “sendo que o laudo este é quem vai definir se será uma lesão corporal leve, grave ou gravíssima”. Esse laudo, prosseguiu Válber Braga, foi encaminhado a Delegacia Especial da Mulher(DEM), que poderá alterar o enquadramento criminal atribuído pelo delegado Plantonista.

Com a emissão dos laudos complementares, o delegado afirma que estava certo  ao arbitrar a fiança, tudo com base nos trâmites legais. Agora, Válber Braga disse que está estudando, junto à Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (ADEPOL/MA), as medidas judiciais e administrativas cabíveis no Conselho Nacional de justiça(CNJ), para que o abalo moral, que sofreu da Promotoria de Justiça e do Poder Judiciário – que o submeteram a execração pública sem qualquer fundamento – seja compensado, “pelo menos com uma retratação pública daqueles que o causaram”.

O delegado mostrou que o juiz observou que o arbitramento da fiança foi “indevida” poque Lúcio já responde pelo crime de violência doméstica em São Luís e na Comarca de Pinheiro, e deveria cumprir  as medidas protetivas de urgência que lhes foram impostas em um processo. Mas a vítima, em depoimento no Plantão do Cohatrac, não informou sobre a existência de quaisquer medidas protetiva, e que havia retomado o relacionamento afetivo com o atuado de forma espontânea, há dois meses antes das agressões.

CONTESTAÇÃO AO CRIME DE DANO

Ainda defendendo-se das acusações o delegado explicou que não poderia ter imputado o crime de dano ao suspeito poque a vítima não apresentou o celular danificado no plantão do Cohatrac, somente entregando o aparelho oito dias depois, mas na Delegacia da Mulher.

O LAUDO PERICIAL

O resultado da análise pericial concluiu que a vítima sofreu lesões contusas recentes, com presença de equimose avermelhada, na região do olho esquerdo, com edema acentuado no local. E outras equimoses, de tamanhos variados, na área lateral esquerda da face e outros pontos do rosto. Ludmilla, inclusive, alegava que não conseguia enxergar adequadamente com o olho agredido pelo irmão do prefeito de Pinheiro. Por este motivo o médico legista solicitou o retorno dela em 30 dias,para exames complementares.

O CASO

Lúcio espancou a advogada na noite do dia 11 de novembro de 2017, em São Luís, iniciando as agressões na área da Lagoa da Jasen, aós um jantar em um restaurante. Ele, segundo o Boletim de Ocorrências (BO) assinado no Plantão de Polícia Civil do Cohatrac, obrigou a vítima a postar fotos nas redes sociais de ambos juntos, e ainda ordenou que Ludmilla Rosa lhe entregasse o celular, com o intuito de verificar possíveis conversas dela com outro homem.

Segundo costa no BO, ela postou fotos,mas se recursou a entregar o aparelho,o que o levou a pedir a conta do restaurante e sair do local acompanhado da advogada, que foi agredida dentro do carro do irmão do prefeito e também na casa dela, no bairro da Cohama. Como declarado no documento, Lúcio quebrou o celular da ex-mulher e a empurrou para fora do veículo. Vizinhos da vítima impediram que ele atropelasse Ludmilla e o imobilizaram,pois ele estava fora de si.

No Plantão do Cohatrac, ele foi liberado após pagamento de fiança de R$ 4.685 mil já na madrugada seguinte. Enquanto isso, Ludmilla foi levada a um hospital , onde foi submetida a exames médicos. Conforme informações da polícia, Lúcio já havia espancado a advogada no ano passado, quando ela estava grávida de cinco meses, em Pinheiro.O juiz Clésio Coelho Cunha, do Plantão Criminal, decretou a prisão preventiva do autor das agressões com base nos pedidos da promotora Bianka Sekkef Salem Rocha.

Na comarca de Pinheiro,outro mandado de prisão preventiva foi decretado pelo juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, da 2º Vara Criminal. Lúcio André, porém, ainda não foi encontrado.

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