Barracas na praia do Araçagy deverão ser retiradas ou serão demolidas, diz MPF

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A ordem de demolição não pode mais ser revista, já que apenas reconhece o cumprimento da sentença

SÃO LUÍS – A Justiça Federal no Maranhão determinou, nesta segunda-feira (13), a partir de ação proposta pelo MPF, o cumprimento de sentença de 1995, que ordenou a retiradas das barracas e residências de veraneio das praias do Araçagy e Olho de Porco, no município de São José de Ribamar, pois estão em área de praia, dunas e restinga, sem qualquer tipo de autorização da União. A ordem de demolição não pode mais ser revista, já que apenas reconhece o cumprimento da sentença.

Segundo o MPF, as praias são bens de uso comum do povo e não podem ser privatizadas, portanto, as áreas públicas devem ser destinadas ao lazer da população. A ocupação da faixa de praia indevidamente gera danos ao meio ambiente, como o acúmulo de lixo e a destruição da vegetação de restinga, além do acréscimo da circulação de carros, que coloca em risco a segurança dos banhistas.

Os responsáveis pelas barracas foram advertidos diversas vezes quanto à retirada/saída, mas se recusam a cumprir a determinação.

Ação judicial

A ação foi proposta ainda na década de 1990, no contexto de uma ocupação famosa em São Luís, o chamado “Grilo Chique”, que já foi demolido. Restaram os bares, que após a oportunidade de defesa dos proprietários, tiveram o seu direito negado em sentença proferida no ano de 1995.

Os donos de bares, por sua vez, não concordaram e recorreram. Os seus recursos foram todos analisados, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, e rejeitados.

No momento, não há mais recursos cabíveis, já que a sentença já foi determinada. Diversos prazos (2004 e 2014) já foram concedidos aos responsáveis pelas barracas, que sempre falam de projetos de regularização da área. Contudo, há mais de dez anos, nunca foi realizada qualquer forma de regularização.

Por fim, os donos de bares foram intimados a deixar o local, em cumprimento à sentença proferida em 1995 e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região na década de 2000. Caso não saiam voluntariamente, a demolição poderá ser realizada pela Superintendência de Patrimônio da União. Aqueles que voltarem ao local poderão ser responsabilizados criminalmente.

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