Sindicato terá que pagar multa diária de R$ 300 mil, caso deflagre greve de ônibus em São Luís

O desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, determinou, no início da tarde desta segunda-feira (06), a aplicação de multa diária no valor de R$ 300 mil ao Sindicato dos Rodoviários do Maranhão, caso a entidade realize, esta semana, uma nova paralisação do transporte coletivo que serve a capital São Luís.

A decisão do desembargador atendeu ação cautelar de urgência impetrada pela Procuradoria Geral do Município.

Pela manhã, o Sindicato informou que uma nova greve no sistema poderá ser deflagrada a partir de quinta-feira (09).

A entidade apontou como motivo o descumprimento, por parte de algumas empresas, da convenção coletiva de trabalho. Estas empresas não estariam pagando os salários dos funcionários até o quinto dia útil de cada mês, conforme determina a lei.

Na ação cautelar de urgência, a prefeitura pediu que fosse declarada a ilegalidade do direito de greve pelo não cumprimento de exigências legais e que o Sindicato dos Rodoviários mantenha o funcionamento da frota de ônibus em 100% (cem por cento), em todas as linhas, itinerários e, horários, para o atendimento necessário da população, sob pena de multa diária de R$ 300 mil.

O pedido foi acatado em sua totalidade pelo desembargador.

O editor do blog do Glaúcio Ericeira manteve contato com a assessoria de comunicação do Sindicato no sentido de obter um posicionamento acerca do entendimento do desembargador.

E continua aguardando resposta.

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