POPITO MARTINS VEM AÍ SÃO BENTO!

A chegada de Popito Martins no parlamento municipal é aguardado com grande expectativa, haja vista a grande votação que o mesmo teve na última eleição, superando inclusive alguns vereadores que conseguiram se eleger.
Este blogueiro que vos escreve, deseja boa sorte ao futuro vereador de São Bento, Popito Martins.
A seguir, confira na íntegra a nota divulgada hoje quinta-feira (27) pelo futuro vereador em que fala da sua árdua batalha judicial de “Davi X Golias”, e seu agradecimento ao povo de São Bento.
Queridos amigos, em especial ao estimado povo da minha São Bento, venho comunicar a todos que após uma árdua batalha judicial de “Davi X Golias”, finalmente a Justiça Eleitoral reconheceu meu direito de tomar posse como vereador na Câmara Municipal de São Bento, através da Sentença prolatada nos autos do Processo nº 444-38.2017.6.10.0038 em trâmite na 38ª Zona Eleitoral.
Explicando. Em 20/09/2017 protocolizei requerimento de Extinção de Mandato do Vereador e Posse de 1º Suplente, que foi indeferido pelo Presidente da Câmara, sem qualquer fundamento jurídico adequado à matéria. Dessa forma, fiz uso da sagrada via judicial para resguardar um direito que é meu e, por via reflexa, do povo de São Bento.
Perante a Justiça eleitoral, argumentei que o direito posse decorre da suspensão dos direitos políticos de um dos vereadores, eleitos na mesma coligação em que concorri em 2016. A suspensão dos direitos políticos foi consequência do trânsito em julgado de sentença penal condenatória prolatada no processo crime Nº 0025077-18.2011.4.01.3700 da 2ª Vara Federal do Maranhão.
As principais consequências da suspensão dos direitos políticos são: a impossibilidade de votar e ser votado nos próximos 8 anos e a perda de mandato eletivo que esteja exercendo, conforme o artigo Art. 15, inciso III da Constituição Federal e artigo Art. 49 inciso V da Lei Orgânica Municipal que diz: “Perderá o mandato o Vereador que sofrer condenação criminal transitada em julgado”.
Portanto, doravante, espero de maneira requintada que o Excelentíssimo Presidente da Câmara tenha a grandeza de cumprir o Decreto-Lei nº 201/67 que também dispõe sobre as hipóteses de extinção de mandato de vereador: Art. 8º, inciso I: “Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando ocorrer (…) condenação por crime funcional ou eleitoral”. E também que cumpra o Artigo 81 do Regimento Interno da Câmara que diz: Em qualquer caso de vaga, de licença ou de prorrogação de mandato de vereador, o Presidente da Câmara convocará imediatamente o respectivo suplente.
Por fim, entendo que deveria dar essa satisfação à sociedade sambentuense que clama por uma boa e eficiente política e pela transparência nos atos de seus representantes.
Agradeço sobremaneira a Deus, primeiramente, que mostrou que o verdadeiro tempo da Justiça em meu caso não era o mesmo do calendário eleitoral e sim o tempo da Justiça Divina. Agradeço a todos que me concederam seu voto de confiança, sua torcida e solidariedade no enfrentamento desta batalha, para mostrar que nosso esforço e seu voto irão valer a pena. Vamos à luta e um abraço carinhoso a todos do amigo Popito Martins!

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